Artigo 4º da Lei nº 7.876 de 13 de Novembro de 1989
Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Dia Nacional da Conservação do Solo a ser comemorado, em todo o País, no dia 15 de abril de cada ano.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.