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Lei nº 7.865 de 31 de Outubro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º Independência e 101º da República.


Art. 1º

O inciso I, alínea b , do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) b) (...) I - Teresina: o respectivo município e os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas, Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Eeste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.1989

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