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Artigo 3º da Lei nº 7.865 de 31 de Outubro de 1989

Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.

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Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.865 /1989