Artigo 2º da Lei nº 7.865 de 31 de Outubro de 1989
Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32, da Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Teresina - PI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.