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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.641 de 17/12/1987

    Art. 2º - Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.

  • Lei7.654 de 24/02/1988

    Art. 2º - A pensão de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

  • Lei765 de 14/07/1949

    Art. 1º, II - se o registrando fôr maior de dezoito anos e durante o período do alistamento eleitoral ou se maior de dezessete anos durante o período do alistamento militar, determinados em lei;...

  • Lei7.648 de 21/01/1988

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.

  • Lei7.698 de 20/12/1988

    Art. 1º - O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 137 (...) VI - 1/3 (um terço) para cada período consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971."...

  • Lei7.639 de 17/12/1987

    Art. 3º - Os municípios criados pelo art. 1º desta Lei continuarão pertencendo à circunscrição judiciária do Município de origem, até que lei especial disponha sobre a criação das respectivas circunscrições judiciárias.

  • Lei7.685 de 02/12/1988

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 19, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei7.626 de 10/11/1987

    Art. 4º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.