Lei nº 7.654 de 24 de Fevereiro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica concedida a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.
Art. 2º
A pensão de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988