Lei nº 7.654 de 24 de Fevereiro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica concedida a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.

Art. 2º

A pensão de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988