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Artigo 1º da Lei nº 7.654 de 24 de Fevereiro de 1988

Concede pensão especial a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.

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Art. 1º

Fica concedida a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico no Brasil, pensão especial, mensal, vitalícia e transferível pela metade à esposa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo de referência.

Art. 1º da Lei 7.654 /1988