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Artigo 2º da Lei nº 7.654 de 24 de Fevereiro de 1988

Concede pensão especial a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.


Art. 2º

A pensão de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.