Artigo 2º da Lei nº 7.654 de 24 de Fevereiro de 1988
Concede pensão especial a BENEDITO MOREIRA LOPES, pioneiro do esporte automobilístico brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata o art. 1º desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.