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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.459 de 11/04/1986

    Art. 1º - As Categorias Funcionais de Auxiliar Judiciário, Código TFR-AJ-022, Atendente Judiciário, Código TFR-AJ-024 e Agente de Segurança Judiciária, Código TFR-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TFR-AJ-020, do Quadro das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.

  • Lei7.453 de 27/12/1985

    Art. 2º - Os valores do óleo e do gás extraídos da Plataforma Continental Brasileira serão, para os efeitos desta Lei, fixados pelo Conselho Nacional do Petróleo, o qual determinará, também, parcela específica na estrutura de preços dos derivados de petróleo, a fim de assegurar à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os recursos necessários ao pagamento dos encargos previstos na presente Lei.

  • Lei7.438 de 20/12/1985

    Art. 1º - O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei".

  • Lei7.427 de 17/12/1985

    Art. 5º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

  • Lei7.448 de 20/12/1985

    Art. 3º - O Fundo do EMFA será administrado pelo Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

  • Lei7.433 de 18/12/1985

    Art. 2º, §1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

    • Lei7.745 de 30/03/1989

      Art. 1º - A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.

    • Lei7.741 de 20/03/1989

      Lei nº 7.741 de 20 de Março de 1989...