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Lei nº 7.745 de 30 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.3.1989

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