Lei nº 7.745 de 30 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, à condição de monumento nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
A Cidade de Oeiras, no Estado do Piauí, fica elevada à condição de monumento nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.3.1989