Lei nº 7.741 de 20 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, uma Escola Técnica Federal.
O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2ºgrau.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 21.3.1989