Artigo 3º da Lei nº 7.741 de 20 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(vetado).
Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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