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Artigo 6º da Lei nº 7.741 de 20 de Março de 1989

Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.741 de 20 de Março de 1989