Artigo 2º da Lei nº 7.741 de 20 de Março de 1989
Dispõe sobre a criação de uma Escola Técnica Federal, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior destina-se a manter cursos de formação de técnicos em agricultura, pecuária e química industrial, em nível de 2ºgrau.