“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.293 de 15/06/1967
Art. 1º - É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966 , que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
- Lei14.012 de 10/06/2020
Art. 1º - O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.
- Lei9.435 de 05/02/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário até o limite de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.364 de 26/10/2006
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos consignados à Unidade Orçamentária do Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.
- Lei11.787 de 25/09/2008
Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional. § 1º A pessoa jurídica distribuidora deverá informar ao produtor ou importador a quantidade de querosene de aviação a ser destinada ao consumo de aeronave em transporte aéreo internacional. § 2º Nas notas fiscais emitidas pelo produtor ou importador, relativas às vendas sem incidência...
- Lei1.328 de 24/01/1951
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do rio Grande do Sul.
- Lei13.447 de 31/05/2017
Art. 1º - É conferido ao Município de Braço do Norte, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Gado Jersey.
- Lei13.645 de 04/04/2018
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.