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Lei nº 1.328 de 24 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do rio Grande do Sul.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951