Lei nº 1.328 de 24 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do rio Grande do Sul.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951