Artigo 2º da Lei nº 1.328 de 24 de Janeiro de 1951
Considera de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Considera de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.
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