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Artigo 1º da Lei nº 1.328 de 24 de Janeiro de 1951

Considera de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio grande do Sul.

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação Riograndense de Imprensa, com sede em Pôrto Alegre, Estado do rio Grande do Sul.