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Lei nº 5.293 de 15 de Junho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica número de certificado cambial constante do artigo 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966, que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da independência e 79º da República.


Art. 1º

É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966 , que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. costa e silva Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1967

Lei nº 5.293 de 15 de Junho de 1967