Lei nº 5.293 de 15 de Junho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica número de certificado cambial constante do artigo 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966, que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1967; 146º da independência e 79º da República.
É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966 , que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
A. costa e silva Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1967