Artigo 1º da Lei nº 5.293 de 15 de Junho de 1967
Retifica número de certificado cambial constante do artigo 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966, que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É retificado para 9.66.139 o número do certificado cambial 9.65.139, constante do art. 1º da Lei número 5.087, de 30 de agôsto de 1966 , que isenta do impôsto de importação maquinaria destinada à confecção de embalagem metálica.