Lei nº 14.012 de 10 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Padre Cícero Romão Batista o trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O trecho da rodovia BR-116 compreendido entre o Município de Pacajus, no Estado do Ceará, e a divisa do Estado do Ceará com o Estado de Pernambuco passa a ser denominado Rodovia Padre Cícero Romão Batista.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.