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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei14.770 de 22/12/2023

    Art. 1º, §4°, I - o plano de trabalho aprovado conterá parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto;...

  • Lei7.635 de 14/12/1987

    Art. 8º - Revogam-se os Decretos-leis nºs (VETADO) , 859, de 11 de setembro de 1969 e 1.524, de 14 de fevereiro de 1977 , e demais disposições em contrário.

  • Lei7.612 de 09/07/1987

    Art. 4º, II, c - a rescisão de contrato de trabalho, quando a ocupação do imóvel se relacionar com o emprego;...

  • Lei14.860 de 27/05/2024

    Art. 2º, III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;...

  • Lei5.890 de 08/06/1973

    Art. 8º, §3° - A aposentadoria por velhice poderá ser requerida pela empresa, quando o segurado houver completado 70 (setenta) anos de idade, ou 65 (sessenta e cinco), respectivamente, se do sexo masculino ou feminino, sendo nesse caso compulsória, garantida ao empregado a indenização prevista nos artigos 478 e 479, da Consolidação das Leis do Trabalho e paga pela metade .

  • Lei7.722 de 06/01/1989

    Art. 4º - Aplicam-se aos Ministros e Juízes aposentados da Justiça do Trabalho as disposições constantes desta Lei.

  • Lei13.153 de 30/07/2015

    Art. 7º, IV - deliberar sobre as propostas advindas dos comitês e grupos de trabalho criados no âmbito da CNCD;...

  • Lei6.891 de 11/12/1980

    Art. 3º, III - por incorporações originárias de trabalhos realizados pela instituição;...