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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.371 de 05/12/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - A Fundação exercerá os podêres de representação ou assistência jurídica inerentes ao regime tutelar do índio, na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais.

  • Lei11.476 de 29/05/2007

    Art. 2º, II - os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;...

  • Lei7.635 de 14/12/1987

    Art. 8º - Revogam-se os Decretos-leis nºs (VETADO) , 859, de 11 de setembro de 1969 e 1.524, de 14 de fevereiro de 1977 , e demais disposições em contrário.

  • Lei7.758 de 24/04/1989

    Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça do Trabalho, a ser atribuída aos servidores dos Quadros e Tabelas Permanentes de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, até o limite de 170% (cento e setenta por cento) sobre os valores das referências finais das categorias funcionais de níveis médio e superior, na conformidade de critérios estabelecidos em Ato Regulamentar dos Tribunais.

  • Lei5.811 de 11/10/1972

    Art. 3º, I - Pagamento do adicional de trabalho noturno na forma do art. 73 da Consolidação das Leis do trabalho;...

  • Lei13.533 de 15/12/2017

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei10.362 de 27/12/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00 (oito milhões trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.222 de 05/09/1991

    Art. 6º - As cláusulas salariais, inclusive os aumentos reais, ganhos de produtividade do trabalho e pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho, assim como as demais condições de trabalho serão fixados em contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho, laudos arbitrais e sentenças normativas, observadas, dentre outros fatores, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.