“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei12.064 de 29/10/2009
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
- Lei13.533 de 15/12/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017) , em favor dos Ministérios do Trabalho, do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Social e Agrário e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.511.886.489,00 (quatro bilhões, quinhentos e onze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei10.362 de 27/12/2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.310.336,00 (oito milhões trezentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei2.268 de 14/07/1954
Art. 4º - É concedida, ainda, à Fundação para o Livro do Cêgo no Brasil isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social e do imposto de consumo, para 24 (vinte e quatro) caixas com 1.304 (mil trezentos e quatro) quilos de papel "Hammernill Braille Paper" e 986 (novecentos e oitenta e seis) quilos de zinco de 0,25, com têmpera especial para trabalho de esteriotipo, doados pela "Feundation for Oversas Blind".
- Lei3.354 de 20/12/1957
Art. 2º - Os efeitos da presente lei retroagem, respectivamente, às datas das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
- Lei11.022 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei5.371 de 05/12/1967
Art. 1º, Parágrafo Único - A Fundação exercerá os podêres de representação ou assistência jurídica inerentes ao regime tutelar do índio, na forma estabelecida na legislação civil comum ou em leis especiais.
- Lei11.476 de 29/05/2007
Art. 2º, II - os possuidores de diplomas expedidos por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu país e que forem revalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;...