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congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná12.029 de 02/09/2014

    Art. 12, §2º - O serviço oficial poderá estabelecer pontos de ingresso e egresso ou corredores sanitários com a finalidade de direcionar o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos.

  • Decreto Estadual do Paraná6.797 de 19/12/2012

    Art. 3º - Os pedidos de autorização para ingresso por Concurso Público deverão ser solicitados pelos Secretários de Estado, por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, devendo o respectivo protocolado ser instruído conforme segue:...

  • Decreto Estadual do Paraná6.823 de 07/05/1990

    Art. 1º - A autorização para afastamento de servidor civil, sob qualquer regime jurídico de trabalho, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, para participar de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, bem como qualquer seminário, programa, congresso, palestra, elaboração de tese ou dissertação, estágio técnico supervisionado ou outra atividade de estudo, no País ou no Exterior, processar-se-á conforme estabelecido neste Decreto.

  • Decreto Estadual do Paraná8.784 de 22/09/2021

    Art. 5º, §5º - Nos casos de informação constante do Banco Nacional de Mandado de Prisão BNMP acerca de existência de ordem constritiva expedida por outro Estado da Federação, o ingresso se dará com o comprovante de registro do mandado de prisão extraído do BNMP 2.0 ou posterior, devendo o Gestor/Chefe/Diretor do estabelecimento penal cadastrá-lo e comunicar imediatamente ao Juízo do local de cumprimento da medida para os fins do § 3º do art. 289-A, do Código de Processo Penal.

  • Decreto Estadual do Paraná10.406 de 18/03/2014

    Art. 9º, III - nas questões do PASEP deve obedecer a fonte de recursos que deu origem ao ingresso de receita;...

  • Decreto Estadual do Paraná3.471 de 31/01/2001

    Art. 3º, II - afastamento de servidores civis e militares dentro do território nacional, que importe em despesas ao Estado, para participação em cursos, seminários, congressos, programas, palestras, elaboração de teses e dissertação, estágio técnico supervisionado, ou outras atividades de estudo;...

  • Decreto Estadual do Paraná3.371 de 01/08/1988

    Art. 1º - Fica reduzido, em 06 (seis) meses, o interstício exigido para o ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0 que concluíram o Curso de Formação de Sargentos em dezembro de 1982.

  • Decreto Estadual do Paraná6.660 de 28/03/1990

    Art. 1º - Fica reduzido, em 06 (seis) meses, o interstício exigido para o ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0 que concluíram o Curso de Formação de Sargentos em janeiro de 1985.