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Decreto Estadual do Paraná nº 3371 de 01 de Agosto de 1988

Redução para 06 seis meses o interstício exigido para ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de agosto de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.


Art. 1º

Fica reduzido, em 06 (seis) meses, o interstício exigido para o ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0 que concluíram o Curso de Formação de Sargentos em dezembro de 1982.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Antonio Lopes de Noronha Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3371 de 01 de Agosto de 1988