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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3371 de 01 de Agosto de 1988

Redução para 06 seis meses o interstício exigido para ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0.

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Art. 1º

Fica reduzido, em 06 (seis) meses, o interstício exigido para o ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0 que concluíram o Curso de Formação de Sargentos em dezembro de 1982.