Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3371 de 01 de Agosto de 1988
Redução para 06 seis meses o interstício exigido para ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido, em 06 (seis) meses, o interstício exigido para o ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0 que concluíram o Curso de Formação de Sargentos em dezembro de 1982.