Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3371 de 01 de Agosto de 1988
Redução para 06 seis meses o interstício exigido para ingresso em quadro de acesso dos 3ºs Sargentos QPM 1-0.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.