Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal15.922 de 20/09/1994

    Art. 3º - A caracterização do fato gerador do imposto independe (Código Tributário Nacional, art. 118 e Dccreto-Lei nº 82, de 1966, art 136, § 3°):...

  • Decreto do Distrito Federal13.478 de 02/10/1991

    Art. 1º - O concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal obedecera às normas constantes do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e, no que couber, as do Decreto nº 9.436, de 06 de maio de 1986, alterado pelo Decreto nº 9.604, de 28 de julho de 1986.

  • Decreto do Distrito Federal35.114 de 29/01/2014

    Art. 8º - Os recursos financeiros vinculados a convênios e a operações de crédito serão transferidos às beneficiárias após seu ingresso no Tesouro Distrital. Parágrafo único. As despesas de convênios e de operações de crédito serão ajustadas ao valor da efetiva arrecadação, devendo a unidade gestora proceder, ao final do exercício, ao cancelamento da diferença empenhada a maior.

  • Decreto do Distrito Federal44.642 de 15/06/2023

    Art. 2º - As ações do Programa Jovem Candango destinam-se ao ingresso de jovens com idade entre 14 e 18 anos, que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio em estabelecimento de ensino público no Distrito Federal, ou em instituição particular na condição de bolsista, e cumpram uma ou mais das seguintes condições:...

  • Decreto do Distrito Federal16.128 de 06/12/1994

    Art. 1º, g - execução de música, individualmente ou por conjuntos; 60 - distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prémios; 61 - fornecimento de música, mediante transmissão, por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofónicas ou de televisão); 62 - gravação e distribuição de filmes e "video-tapes''; 63 - fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora; 64 - fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem; 65 - produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetá...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.527 de 05/06/2014

    Art. 5º - A Seção IV do Capítulo IV do Decreto nº 45.773, de 2011, passa a denominar-se "Da Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos", passando seu art. 8º a vigorar com a redação que se segue: "Seção IV Da Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos Art. 8º A Assessoria de Captação de Recursos e Suporte a Projetos tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, prospectar e executar ações para identificar e mobilizar fontes de recursos e de investimentos para financiamento nacional e internacional dos programas e projetos de incentivo ao desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e ensino superior no Estado...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.097 de 30/12/1964

    (a.) Engenheiro Délcio Euler Horta Sanábio, Presidente em exercício. ORÇAMENTO GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1965 Fonte de Receita Dotação Subtotais Totais 1 0 000 RECEITAS CORRENTES 6.928.800.000,00 1 000 RECEITA PATRIMONIAL 18.500.000,00 100 Receitas Imobiliárias 3.500.000,00 200 Outras Receitas Patrimoniais 15.000.000,00 2 000 RECEITA INDUSTRIAL 270.000.000,00 100 Receitas de Serviços Públicos 270.000.000,00 3 000 RECEITAS DIVERS...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais6.479 de 22/01/1962

    José de Magalhães Pinto - Governador do Estado. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.479, DE 22 DE JANEIRO DE 1962 CAPÍTULO I Da Constituição do Conselho Art. 1º - O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, instituído pelo Decreto Federal n. 16.665, de 6/11/1924, será constituído de sete membros, dos quais o Procurador da República no Estado e um Sub-Procurador do Estado serão membros natos. Os demais membros, de livre nomeação do Governador do Estado, serão três juristas e dois psiquiatras, estes, de preferência, diretores de estabelecimentos especializados. Art. 2º - ...