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Decreto do Distrito Federal nº 13478 de 02 de Outubro de 1991

Dispõe sobre concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Publicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 125, de 29 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal obedecera às normas constantes do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e, no que couber, as do Decreto nº 9.436, de 06 de maio de 1986, alterado pelo Decreto nº 9.604, de 28 de julho de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 13478 de 02 de Outubro de 1991