Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13478 de 02 de Outubro de 1991
Dispõe sobre concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Publicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.