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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13478 de 02 de Outubro de 1991

Dispõe sobre concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Publicas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

O concurso público para ingresso na Carreira Assistência Jurídica das Fundações Públicas do Distrito Federal obedecera às normas constantes do Decreto nº 12.192, de 07 de fevereiro de 1990, e, no que couber, as do Decreto nº 9.436, de 06 de maio de 1986, alterado pelo Decreto nº 9.604, de 28 de julho de 1986.