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congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal3.506 de 27/12/1976

    Art. 1º - O artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O grau de escolaridade, e outros requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais de que trata este decreto são estabelecidos em lei ou mediante ato da Administração."...

  • Decreto do Distrito Federal35.872 de 02/10/2014

    Art. 1º - O concurso público para o ingresso no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal deve ser organizado em vagas específicas para cada área especializada de nível superior, observados os requisitos de formação exigidos pela Lei Federal nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996.

  • Decreto do Distrito Federal19.730 de 28/10/1998

    Art. 8º - Os recursos de subvenção social ou de auxílio para investimentos serão concedidos para utilização no prazo máximo de noventa (90) dias, a contar de seu ingresso em conta corrente a favor da entidade beneficiada, aberta especificamente para esse fim no BRB - Banco de Brasília S/A.

  • Decreto do Distrito Federal223 de 27/12/1962

    Art. 1º - Fica proibida, até 31 de dezembro de 1963, o ingresso de pessoal, a qualquer título, Prefeitura do Distrito Federal, na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), nas Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal, bem como em emprêsas de que esta participa como quotista, ressalvadas:...

  • Decreto do Distrito Federal28.691 de 17/01/2008

    Art. 3º, III - integrar as ações dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, objetivando a racionalização do emprego dos meios e a maior eficácia operacional. § 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, autarquia integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para os fins do disposto neste artigo e na forma do art. 1º do Decreto nº 28.222, de 23 de agosto de 2007. § 2º A competência contida no inciso II deste artigo não exclui a dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Dis...

  • Decreto do Distrito Federal26.298 de 20/10/2005

    Art. 2º, §3º - Os eventos ocorridos nos locais estabelecidos no item 02 do Anexo I deste Decreto, terão desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores estabelecidos nos anexos I e II, quando não houver cobrança de ingresso. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 26741 de 20/04/2006)...

  • Decreto do Distrito Federal19.320 de 16/06/1998

    Art. 2º - A Comissão de Coordenação será composta pelo Subsecretário de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno, que a presidirá, pelo seu Subsecretário-adiunto que exercerá a função de secretário-executivo, pelo Secretário-adjunto de Comunicação Social do Distrito Federal, que exercerá a função de vice-presidente; e pelos seguintes membros convidados, abaixo relacionados: I. Secretário Nacional de Políticas Regionais/SEPRE/MOP; II. Secretário Nacional de Recursos Hídricos/SRH/MMA; III. Presidente da Associação dos Municípios Adjacentes à Brasília; IV. Presidente da Associação de Municípios do Nordeste Goiano; V. Presidente da A...

  • Decreto do Distrito Federal14.683 de 27/04/1993

    Art. 11 - — Os pleitos visando à concessão de financiamentos e empréstimos ao setor privado observarão modelos próprios. § 1° — O ingresso dos pleitos dar-se-á, conforme o caso, no CDE ou no CONCIVI/DF, procedendo-se, subsequentemente, ao seu encaminhamento ao BRB, para análise e avaliação. § 1º O ingresso dos pleitos dar-se-á, conforme o caso, no CPDI/DF ou no CONCEVI/DF, procedendo-se, subseqüente, ao seu encaminhamento ao BRB, para análise e avaliação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22833 de 02/04/2002) § 2° — Os pleitos deverão ser instituídos com certidão negativa de débitos, inscritos na Dívida Ativa, da empresa titular do empreendimento ...