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Decreto do Distrito Federal nº 3506 de 27 de Dezembro de 1976

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973.

O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 27 de dezembro de 1976


Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O grau de escolaridade, e outros requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais de que trata este decreto são estabelecidos em lei ou mediante ato da Administração."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


89º da República e 17º de Brasília ELMO SERENO FARIAS JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIÉR

Decreto do Distrito Federal nº 3506 de 27 de Dezembro de 1976