Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3506 de 27 de Dezembro de 1976
Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.