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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3506 de 27 de Dezembro de 1976

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973.

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Art. 1º

O artigo 10 do Decreto nº 2.425, de 30 de outubro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 - O grau de escolaridade, e outros requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais de que trata este decreto são estabelecidos em lei ou mediante ato da Administração."