“congresso nacional” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal40.817 de 22/05/2020
Art. 7º, Parágrafo Único - A regulamentação de que trata o caput deverá conter também as regras de fiscalização, por parte de motoristas, cobradores e outros funcionários do sistema de transporte, acerca do ingresso de pessoas sem máscara nos meios de transporte público do DF.
- Decreto do Distrito Federal11.839 de 21/09/1989
Art. 1º - — O ingresso na carreira Auditoria Tributária, de que trata a Lei n° 33, de 12 de julho de 1989, farse-á mediante concurso público no Padrão I das classes iniciais dos cargos de Auditor Tributário e de Fiscal Tributário e no Padrão I da Classe Única de Técnico Tributário, de conformidade com as normas estabelecidas neste Decreto, observado o disposto no § 2 ° deste artigo.
- Decreto Estadual de Minas Gerais6.586 de 26/05/1962
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bilac Pinto REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CASAS PARA O POVO TÍTULO I Do Departamento de Casas para o Povo CAPÍTULO I Das Finalidades Art. 1º - O Departamento de Casas para o Povo é um órgão da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais destinado a proporcionar a brasileiros, ou a estrangeiros, com mais de dez anos de residência no país ou com filhos brasileiros, a aquisição ou construção da moradia própria. Art. 2º - O Departamento de Casas para o Povo tem por fim: 1) - Executar a construção de habitações para o povo, subordinando-se à orientação do Conselho Estadual de Planejamento de Habitação Popular; II) - F...
- Decreto do Distrito Federal1.769 de 09/08/1971
Capítulo 2 - DO INGRESSO NO QOA E QOE...
- Decreto Estadual de Minas Gerais4.473 de 19/03/1955
Regulamento do Departamento de Instrução (R. D. I.) PRIMEIRA PARTE DEFINIÇÃO E FINALIDADES Art. 1º – O Departamento de Instrução (D. I.) é uma Escola de natureza policial-militar destinada á formação, aperfeiçoamento e especialização dos quadros da Polícia Militar (P. M.). SEGUNDA PARTE ADMINISTRAÇÃO Art. 2º – O D. I. tem a seguinte organização: 1) Comando; 2) Subcomando; 3) Diretoria Geral de Ensino (D. G. E.); 4) Fiscalização Administrativa. TÍTULO I Comando Art. 3º – O Comando do D. I. compõe-se de: a) Comandante; b) Secretário; c) Órgãos Consultivos. CAPÍTULO I Comandante Art. 4º – O Comandante do D. I., como responsavel pelo Ensino e pel...
- Decreto do Distrito Federal8.037 de 13/06/1984
Art. 1º - — Aplicam-se aos Subtenentes PM Combatentes e Auxiliares de Saúde (Enfermeiros) para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA) e Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME), os dispositivos do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, no que couber.
- Decreto do Distrito Federal12.194 de 07/02/1990
Art. 1º - Os servidores da Tabela de Empregos Permanentes da Fundação do Serviço Social que se encontrarem com os respectivos contratos de trabalho suspensos ou cedidos por requisição para outros órgãos deverão optar por ingresso na Carreira Assistência Publica em Serviços Sociais do Distrito Federal.
- Decreto do Distrito Federal29.695 de 14/11/2008
Art. 2º, §3º - Os limites para investimentos de fontes vinculadas serão disponibilizados para empenho até o montante da dotação prevista na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, cabendo ao órgão e unidade orçamentária proceder ao acompanhamento do efetivo ingresso da receita previamente ao empenho da despesa.