Decreto do Distrito Federal nº 8037 de 13 de Junho de 1984
Aplica aos Subtenentes PM da Policia Militar do Distrito Federal, os dispositivos do Decreto n° 6.791/82.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
— Aplicam-se aos Subtenentes PM Combatentes e Auxiliares de Saúde (Enfermeiros) para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA) e Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME), os dispositivos do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, no que couber.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.