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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8037 de 13 de Junho de 1984

Aplica aos Subtenentes PM da Policia Militar do Distrito Federal, os dispositivos do Decreto n° 6.791/82.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.