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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8037 de 13 de Junho de 1984

Aplica aos Subtenentes PM da Policia Militar do Distrito Federal, os dispositivos do Decreto n° 6.791/82.

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Art. 1º

— Aplicam-se aos Subtenentes PM Combatentes e Auxiliares de Saúde (Enfermeiros) para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA) e Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME), os dispositivos do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, no que couber.