Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.401 de 24/12/1945

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que o Primeiro Congresso de Cooperativismo encareceu a necessidade da modificação da atual legislação cooperativista do país; Considerando que são inúmeros e reiterados os pedidos formulados de vários pontos do pais no sentido de serem feitas com urgência tais modificações ; Considerando, afinal, que a consolidação da legislação cooperativista nacional se impõe o que, entretanto, demanda estudos amplos que, pela sua natureza, convém sejam apreciados pelos futuros órgãos legislativos, decreta:...

  • Decreto-Lei9.631 de 22/08/1946

    Art. 1º - E’ facultado aos aspirantes e oficiais Aviadores Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica, convocados para o serviço ativo da F.A.B, no período de 22 de Agôsto de 1942 a 18 de Agôsto de 1945, o ingresso no Q. O. Av. da ativa, após possuírem o curso completo da Escola de Aeronáutica.

  • Decreto-Lei1.514 de 16/08/1939

    Art. 1º - Ficam criados, no Ministério da Agricultura, de acordo com o previsto na Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , e no Decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938 , cursos de aperfeiçoamento e de especialização indispensáveis ao ingresso nas carreiras especializadas integrantes do Quadro único do referido Ministério.

  • Decreto-Lei958 de 13/10/1969

    Art. 3º, Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao limite de 38 (trinta e oito) anos de idade aos candidatos militares que, na data da publicação do presente Decreto-lei, sejam diplomados ou estejam matriculados em escolas superiores oficialmente reconhecidas que os habilitem ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários das Fôrças Armadas.

  • Decreto-Lei9 de 25/06/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que à União cabe legislar sôbre todos os assuntos da competência legislativa do Distrito Federal, até que se instale a Câmara respectiva (Emenda Constitucional nº 3, art. 3º); CONSIDERANDO que a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como a atribuição de meios que permitam a essas Corporações o eficiente desempenho dos encargos que lhe são próprios, é matéria de Segurança Nacional, DECRETA:...

  • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

    Art. 151, a - a Fazenda Nacional, decorrente de dívida;...

  • Decreto-Lei405 de 31/12/1968

    Art. 4º - Enquanto não fôr instalado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação e Cultura constituirá comissão para fixar os auxílios que o Govêrno deva proporcionar, nos têrmos do artigo 3º dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei512 de 21/03/1969

    Art. 27 - O artigo 20 da Lei número 302, de 13 de julho de 1948 , passa a vigorar com a seguinte redação: "O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem poderá empregar, anualmente, até 1% (um por cento) dos seus recursos, no custeio de realização ou participação em congresso, viagens de estudo, no País ou no estrangeiro, ou na contratação de especialistas em assuntos de seu interêsse para realização de serviços ou cursos no Brasil".