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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

    Art. 22, d - baixar normas e diretrizes e fiscalizar a instrução militar das Polícias Militares em todo o território nacional, com vistas às condições peculiares de cada Unidade da Federação e a utilização das mesmas em caso de convocação, inclusive mobilização em decorrência de sua condição de fôrças auxiliares, reservas do Exército;...

  • Decreto-Lei346 de 28/12/1967

    Art. 6º - Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas o Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1966 , o art. 5º da Lei nº 5.314, de 11 de setembro de 1967 , e demais disposições em contrário.

  • Decreto-Lei511 de 20/03/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que, em virtude dêsse mesmo Ato Institucional poderá, durante o recesso do Congresso Nacional legislar em tôdas as matérias, e exercer a atribuição prevista no item III do Artigo 47 da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei8.795 de 23/01/1946

    Art. 8º, §4º - Caso não se adaptem a essa nova situação, poderão, dentro de um ano a contar do ingresso no respectivo quadro, requerer a volta à situação que lhes caberia pelos arts. 2º, 3º e 4º dêste decreto-lei.

  • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

    Art. 1º - A administração do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), criado pelo Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966 , cabe ao seu Presidente, com a assistência de uma Comissão de Coordenação Geral integrada pelo Presidente, pelo Diretor-Geral, pelos Diretores, pelos Secretários Executivos e pelo Procurador Geral.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 34, j - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria relativa à segurança nacional, seja de caráter sigiloso ou não;...

  • Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987

    Art. 19, II - pela Fundação Centro de Formação do Servidor Público -FUNCEP, por intermédio da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM;...

  • Decreto-Lei1.418 de 03/09/1975

    Art. 1º, §3º - O disposto neste artigo aplica-se também às hipóteses em que os pagamentos forem efetuados em títulos emitidos no estrangeiro, bem como aos casos, a critério do Banco Central do Brasil, em que os pagamentos forem realizados em moeda nacional. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.633, de 1978)...