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congresso nacional” em Legislação Federal

  • Medida Provisória275 de 30/11/1990

    Art. 2º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 215, de 30 de agosto de 1990, 236, de 28 de setembro de 1990, e 258, de 31 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

  • Medida Provisória53 de 03/05/1989

    Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de outubro de 1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

  • Medida Provisória272 de 23/11/1990

    Art. 8º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 210, de 22 de agosto de 1990 , 232, de 21 de setembro de 1990, e 255, de 24 de outubro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

  • Medida Provisória45 de 30/03/1989

    Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de abril de 1990, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competência assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

  • Medida Provisória291 de 03/01/1991

    Art. 3º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 227, de 20 de setembro de 1990, 250, de 19 de outubro de 1990, e 267, de 21 de novembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição.

  • Medida Provisória682 de 27/10/1994

    Art. 1º - O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar em a seguinte redação: "Art. 60 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo-limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."...

  • Medida Provisória238 de 28/09/1990

    Art. 3º - O Departamento do Tesouro Nacional da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação Social.

  • Medida Provisória268 de 23/11/1990

    Art. 6º - As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 209, de 21 de agosto de 1990, 228, de 21 de setembro de 1990 e 251, de 24 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.