Medida Provisória nº 682 de 27 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar em a seguinte redação: "Art. 60 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo-limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."

Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.1994