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Artigo 2º da Medida Provisória nº 682 de 27 de Outubro de 1994

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.


Art. 2º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.