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Artigo 1º da Medida Provisória nº 682 de 27 de Outubro de 1994

Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar em a seguinte redação: "Art. 60 Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo-limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."

Art. 1º da Medida Provisória 682 /1994