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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei14.194 de 20/08/2021

    Art. 18, §5º - O valor de que trata o inciso XII do caput aplica-se a qualquer agente público, servidor ou membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, até que lei disponha sobre valores e critérios de concessão de diárias e auxílio-deslocamento.

  • Lei11.335 de 25/07/2006

    Art. 5º, Parágrafo Único, III - será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento) quando o servidor estiver no exercício exclusivo do seu cargo efetivo. (Redação dada pela Lei nº 12.777, de 2012)...

  • Lei9.790 de 23/03/1999

    Art. 12 - Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

    • Lei5.139 de 14/10/1966

      Art. 1º - É criada, na Universidade Federal de Goiás, a Escola de Agronomia e Veterinária, à qual ficam incorporados os Cursos de Agronomia e Veterinária mantidos pela mesma Universidade.

    • Lei9.649 de 27/05/1998

      Art. 37-a, II - trezentos e cinqüenta e sete do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, assim distribuídos: sessenta e três DAS 3; duzentos e sessenta e cinco DAS 2; e vinte e nove DAS 1; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...

    • Lei12.035 de 01/10/2009

      Art. 2º - Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para ingresso no território nacional.

    • Lei4.047 de 21/12/1961

      Art. 17, Parágrafo Único - Contar-se-á de 12 de julho e 23 de novembro de 1960, respectivamente, a concessão do salário-família de que trata o artigo 91 da Lei nº 3.780, de 1960 , e o artigo 11 da Lei nº 3.826 , do mesmo ano.

    • Lei14.430 de 03/08/2022

      Art. 27, §1º - É vedada a concessão de direitos a titulares de uma emissão sobre direitos creditórios, bens e direitos integrantes de patrimônio separado relativo a outra emissão de Certificados de Recebíveis.