Art. 6-a - É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro. (Incluído pela Lei nº 12.102, de 2009)...
Art. 1º - Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 8º, II - recursos destinados à construção de residências, provenientes do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, com personalidade contábil, gerido pela CODEBRÁS - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília.
Art. 2º, I - aos filhos menores de ex-combatentes, sòmente quando a solicitação fôr encaminhada pela respectiva Associação, sediada na Capital do Estado, acompanhada dos documentos comprobatórios;...