Lei nº 9.520 de 27 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam revogados o art. 35 , e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997