Lei nº 9.520 de 27 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam revogados o art. 35 , e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José de Jesus Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997