JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.520 de 27 de Novembro de 1997

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.520 /1997