JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.520 de 27 de Novembro de 1997

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, referentes ao exercício do direito de queixa pela mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam revogados o art. 35 , e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Art. 1º da Lei 9.520 /1997